União Estável e Contratos Patrimoniais

A união estável é reconhecida legalmente como entidade familiar e possui efeitos jurídicos semelhantes ao casamento, principalmente no que diz respeito à partilha de bens. Nosso escritório atua na formalização, dissolução e regulamentação de direitos de casais em união estável.

Reconhecimento de União Estável

O reconhecimento pode ser feito judicialmente ou por escritura pública. Ele é importante para garantir direitos sucessórios, previdenciários, de partilha e de proteção patrimonial.

Dissolução da União Estável

Assim como o divórcio, a dissolução da união estável pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa. Envolve discussão sobre bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, quando houver.

Contratos de Convivência

O contrato de convivência é uma ferramenta preventiva que estabelece regras patrimoniais e de convivência entre os companheiros. Pode definir regime de bens, exclusão de herança, cláusulas de proteção ao patrimônio e regras em caso de término.

Diferenças entre União Estável e Casamento

  • Não exige cerimônia formal ou registro civil.
  • Pode ser reconhecida judicialmente com base em provas da convivência pública, contínua e duradoura.
  • Na ausência de contrato, aplica-se por analogia o regime da comunhão parcial de bens.

Atuação do escritório

Oferecemos assessoria completa na elaboração de contratos, dissolução de união estável, reconhecimento judicial e orientação sobre partilha e direitos previdenciários. Tudo com sigilo e atendimento online ou presencial.

Honorários e contratação

Os honorários são pagos no início do processo, com possibilidade de parcelamento. O valor depende da complexidade e da necessidade de judicialização ou escritura pública. Sempre formalizamos tudo em contrato para sua segurança.

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