Reajuste Abusivo em Plano de Saúde
Se você recebeu um aumento elevado na mensalidade do seu plano de saúde, saiba que esse reajuste pode ser considerado abusivo e ilegal. É cada vez mais comum que operadoras apliquem aumentos desproporcionais, especialmente em contratos coletivos por adesão ou na mudança de faixa etária (como ao atingir 59 anos). Felizmente, o Judiciário tem acolhido pedidos de revisão contratual com base no Código de Defesa do Consumidor e na boa-fé objetiva.
📈 O que caracteriza um reajuste abusivo?
Um reajuste é considerado abusivo quando excede os limites da razoabilidade, não tem previsão clara no contrato ou não é acompanhado de justificativa técnica ou atuarial. Isso inclui:
- ✔ Aumento elevado após os 59 anos, sem respaldo técnico
- ✔ Aplicação de reajustes cumulativos e simultâneos (por idade + anual + sinistralidade)
- ✔ Reajuste coletivo com base em sinistralidade sem transparência dos cálculos
- ✔ Contrato coletivo individualmente contratado (sem negociação com associação ou sindicato)
Quem pode contestar o aumento?
O direito de revisão do reajuste não está restrito a idosos ou usuários de planos individuais. Veja quem pode recorrer à Justiça:
- 👤 Titulares de plano coletivo por adesão (contratado via administradora, associação ou sindicato)
- 👥 Usuários de planos coletivos empresariais de pequeno porte, em que o titular é o único beneficiário
- 🧓 Idosos com mais de 59 anos, em razão da proteção especial prevista no Estatuto do Idoso e na Resolução 63 da ANS
- 📉 Beneficiários que sofreram aumento sem prévio aviso, sem critérios claros ou com percentuais acima dos limites da ANS
- 📈 Clientes que pagam valores desproporcionais à faixa etária, muitas vezes com aumento de até 200% a 300%
- 🔍 Casos em que não há previsão contratual clara ou o reajuste é aplicado unilateralmente pela operadora
O que a Justiça pode determinar?
Os Tribunais têm reconhecido o direito do consumidor à revisão dos contratos com base no art. 6º, incisos IV e V do CDC. As decisões mais comuns envolvem:
- ✔ Redução do valor da mensalidade para patamar proporcional
- ✔ Devolução ou abatimento dos valores pagos a maior nos últimos 3 anos
- ✔ Declaração de nulidade da cláusula de reajuste abusivo
- ✔ Fixação de percentual anual razoável, alinhado com a ANS e com a inflação
Documentos necessários
- 📋 Contrato ou proposta de adesão do plano de saúde (ou comprovante da operadora)
- 📈 Boletos de mensalidade anteriores e após o reajuste
- 📄 Carta ou comunicado de reajuste, se houver
- 🧾 Comprovantes de pagamento atualizados
- 📍 Documento pessoal (RG, CPF, endereço e comprovante do vínculo com associação/sindicato, se for o caso)
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