Advogado Especialista em Inventário e Herança em Salvador

Orientação jurídica em inventário judicial ou em cartório, partilha de bens, regularização da herança e demais questões sucessórias.

O inventário é o procedimento utilizado para identificar os herdeiros, apurar os bens e as obrigações deixadas pela pessoa falecida e formalizar a transferência do patrimônio.
  • Inventário judicial ou extrajudicial em cartório
  • Casos consensuais ou com divergência entre herdeiros
  • Partilha de imóveis, valores, empresas, veículos e outros bens
  • Atendimento presencial em Salvador ou por meios digitais
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André Lopes – OAB/BA 32.072 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Qual é a situação do inventário?

A modalidade e as providências necessárias dependem da composição familiar, dos bens existentes, dos documentos e da existência de acordo.

Todos os herdeiros estão de acordo

Quando existe consenso, é possível avaliar a realização do inventário em cartório ou por procedimento judicial consensual.

A escolha depende dos requisitos legais e das características do patrimônio.

Existe conflito entre os herdeiros

Quando não há acordo sobre os bens, a administração do patrimônio ou a forma de partilha, o inventário pode precisar tramitar judicialmente.

O procedimento permite que as questões controvertidas sejam analisadas.

Existem menores ou testamento

Essas circunstâncias exigem análise específica para identificar se o procedimento poderá ser extrajudicial ou deverá tramitar judicialmente.

As regras atuais admitem hipóteses extrajudiciais mediante requisitos próprios.

O inventário está atrasado

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado dentro de dois meses após a abertura da sucessão.

Mesmo depois desse período, o procedimento pode ser iniciado, observadas as consequências tributárias previstas na legislação aplicável.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial Você apresenta brevemente a situação, informa a data do falecimento, quem são os possíveis herdeiros e quais bens foram deixados.
  2. Análise das circunstâncias São verificados os documentos disponíveis, a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, dívidas e eventual acordo sobre a partilha.
  3. Orientação sobre o procedimento São explicadas as possibilidades de inventário judicial ou extrajudicial, os documentos necessários e as etapas envolvidas.
  4. Definição da atuação Após a compreensão inicial do caso, são apresentadas as condições para eventual contratação dos serviços profissionais.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para iniciar o inventário?

O Código de Processo Civil estabelece que o procedimento seja instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão. O inventário também pode ser iniciado depois desse período, mas podem existir consequências tributárias conforme a legislação estadual.

O inventário pode ser feito em cartório?

Em determinadas situações, sim. O procedimento extrajudicial exige assistência de advogado e cumprimento dos requisitos legais. A existência de menor, incapaz ou testamento não impede automaticamente a escritura, mas exige a observância de condições específicas.

Quem deve ser nomeado inventariante?

O inventariante representa o espólio e pratica os atos necessários à administração e à regularização do patrimônio. A escolha ou nomeação deve observar a ordem e os critérios previstos na legislação.

Os herdeiros precisam pagar as dívidas do falecido?

As dívidas são suportadas pelo patrimônio deixado. Em regra, a responsabilidade dos herdeiros fica limitada às forças da herança e ao valor do patrimônio recebido.

É possível vender um bem antes do fim do inventário?

Dependendo da modalidade do inventário e das circunstâncias do caso, podem existir formas juridicamente adequadas para alienação de bens ou direitos hereditários. A operação exige análise prévia da documentação e das autorizações necessárias.

Quais despesas podem existir no inventário?

Podem existir imposto de transmissão, custas judiciais ou cartorárias, certidões, registros, avaliações e honorários profissionais. Os valores dependem do patrimônio, da localidade e da modalidade do procedimento.

André Lopes, advogado especialista em inventário e herança

Sobre o advogado

André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Atua em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, regularização patrimonial, testamentos e outras questões sucessórias.

O atendimento jurídico é realizado diretamente pelo advogado, presencialmente ou por meios digitais.

Solicite informações sobre o atendimento

Apresente brevemente a situação, informando a data do falecimento, quem são os herdeiros e quais bens ou obrigações foram deixados.
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Atendimento realizado diretamente pelo advogado André Lopes – OAB/BA 32.072
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