Todos os herdeiros estão de acordo
Quando existe consenso, é possível avaliar a realização do inventário em cartório ou por procedimento judicial consensual.
A escolha depende dos requisitos legais e das características do patrimônio.Orientação jurídica em inventário judicial ou em cartório, partilha de bens, regularização da herança e demais questões sucessórias.
A modalidade e as providências necessárias dependem da composição familiar, dos bens existentes, dos documentos e da existência de acordo.
Quando existe consenso, é possível avaliar a realização do inventário em cartório ou por procedimento judicial consensual.
A escolha depende dos requisitos legais e das características do patrimônio.Quando não há acordo sobre os bens, a administração do patrimônio ou a forma de partilha, o inventário pode precisar tramitar judicialmente.
O procedimento permite que as questões controvertidas sejam analisadas.Essas circunstâncias exigem análise específica para identificar se o procedimento poderá ser extrajudicial ou deverá tramitar judicialmente.
As regras atuais admitem hipóteses extrajudiciais mediante requisitos próprios.O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado dentro de dois meses após a abertura da sucessão.
Mesmo depois desse período, o procedimento pode ser iniciado, observadas as consequências tributárias previstas na legislação aplicável.O Código de Processo Civil estabelece que o procedimento seja instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão. O inventário também pode ser iniciado depois desse período, mas podem existir consequências tributárias conforme a legislação estadual.
Em determinadas situações, sim. O procedimento extrajudicial exige assistência de advogado e cumprimento dos requisitos legais. A existência de menor, incapaz ou testamento não impede automaticamente a escritura, mas exige a observância de condições específicas.
O inventariante representa o espólio e pratica os atos necessários à administração e à regularização do patrimônio. A escolha ou nomeação deve observar a ordem e os critérios previstos na legislação.
As dívidas são suportadas pelo patrimônio deixado. Em regra, a responsabilidade dos herdeiros fica limitada às forças da herança e ao valor do patrimônio recebido.
Dependendo da modalidade do inventário e das circunstâncias do caso, podem existir formas juridicamente adequadas para alienação de bens ou direitos hereditários. A operação exige análise prévia da documentação e das autorizações necessárias.
Podem existir imposto de transmissão, custas judiciais ou cartorárias, certidões, registros, avaliações e honorários profissionais. Os valores dependem do patrimônio, da localidade e da modalidade do procedimento.

André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Atua em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, regularização patrimonial, testamentos e outras questões sucessórias.
O atendimento jurídico é realizado diretamente pelo advogado, presencialmente ou por meios digitais.