Plano de Saúde Negou Terapia ABA ou Tratamento para Autismo?
A terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é amplamente reconhecida como um dos métodos mais eficazes para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A recusa do plano de saúde em cobrir esse tratamento, quando indicado por profissionais da saúde, é ilegal e afronta tanto a legislação quanto os direitos fundamentais do paciente.
⚖ O que garante o direito à terapia ABA?
O artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 539/2022 da ANS asseguram a cobertura do tratamento multidisciplinar indicado ao paciente com TEA. Isso inclui sessões com psicólogo, terapeuta ABA, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, entre outros.
Negativas mais frequentes e por que são abusivas
- ❌ Plano alega que a terapia ABA “não está no rol da ANS”
- ❌ Limitação de número de sessões sem justificativa clínica
- ❌ Exclusão de cobertura para profissionais não médicos
- ❌ Restrição de sessões por mês ou por rede credenciada
- ❌ Negativa sob argumento de que “não há cobertura para autismo”
O que a Justiça tem decidido?
O STJ já consolidou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo. Assim, se o tratamento for necessário e prescrito por profissional habilitado, o plano de saúde não pode negar o atendimento. As decisões judiciais mais frequentes incluem:
- ✔ Obrigação de custear integralmente a terapia ABA, sem limite de sessões
- ✔ Cobertura multidisciplinar com equipe indicada pelo médico ou terapeuta
- ✔ Reembolso de valores pagos, quando o plano se nega a oferecer o serviço
- ✔ Indenização por danos morais, quando comprovado sofrimento ou prejuízo à evolução terapêutica
Importância do tratamento precoce e contínuo
Estudos indicam que a intervenção precoce e intensiva é fundamental para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e de linguagem em pessoas com TEA. A interrupção por negativa do plano pode representar retrocessos graves e injustificáveis ao paciente.
Autoridade técnica do nosso escritório
Além da experiência jurídica em demandas contra planos de saúde, nosso fundador, Dr. André Lopes, é também graduando em Psicologia. Isso nos permite compreender, com maior profundidade, os impactos clínicos e emocionais da negativa de tratamento, oferecendo uma atuação mais sensível e estratégica em favor do paciente e sua família.
Documentos necessários para a ação
- 📄 Laudo diagnóstico do TEA com CID
- 📑 Prescrição terapêutica indicando terapia ABA e demais profissionais
- 📋 Negativa do plano de saúde (print, carta, protocolo ou e-mail)
- 🧾 Comprovantes de pagamento (se houve terapia particular)
- 📍 Cartão do plano e documento do titular/responsável
Honorários e forma de atuação
Em geral, atuamos com honorários por êxito (você só paga se a ação for bem-sucedida). Em situações específicas, como pedidos apenas de obrigação de fazer sem pedido de indenização, pode ser cobrado um valor inicial. Tudo é previamente explicado e formalizado.
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