Plano de Saúde Negou Terapia ABA ou Tratamento para Autismo?

A terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é amplamente reconhecida como um dos métodos mais eficazes para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A recusa do plano de saúde em cobrir esse tratamento, quando indicado por profissionais da saúde, é ilegal e afronta tanto a legislação quanto os direitos fundamentais do paciente.

⚖ O que garante o direito à terapia ABA?

O artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução Normativa 539/2022 da ANS asseguram a cobertura do tratamento multidisciplinar indicado ao paciente com TEA. Isso inclui sessões com psicólogo, terapeuta ABA, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, entre outros.

Negativas mais frequentes e por que são abusivas

  • ❌ Plano alega que a terapia ABA “não está no rol da ANS”
  • ❌ Limitação de número de sessões sem justificativa clínica
  • ❌ Exclusão de cobertura para profissionais não médicos
  • ❌ Restrição de sessões por mês ou por rede credenciada
  • ❌ Negativa sob argumento de que “não há cobertura para autismo”

O que a Justiça tem decidido?

O STJ já consolidou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo. Assim, se o tratamento for necessário e prescrito por profissional habilitado, o plano de saúde não pode negar o atendimento. As decisões judiciais mais frequentes incluem:

  • ✔ Obrigação de custear integralmente a terapia ABA, sem limite de sessões
  • ✔ Cobertura multidisciplinar com equipe indicada pelo médico ou terapeuta
  • ✔ Reembolso de valores pagos, quando o plano se nega a oferecer o serviço
  • ✔ Indenização por danos morais, quando comprovado sofrimento ou prejuízo à evolução terapêutica

Importância do tratamento precoce e contínuo

Estudos indicam que a intervenção precoce e intensiva é fundamental para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e de linguagem em pessoas com TEA. A interrupção por negativa do plano pode representar retrocessos graves e injustificáveis ao paciente.

Autoridade técnica do nosso escritório

Além da experiência jurídica em demandas contra planos de saúde, nosso fundador, Dr. André Lopes, é também graduando em Psicologia. Isso nos permite compreender, com maior profundidade, os impactos clínicos e emocionais da negativa de tratamento, oferecendo uma atuação mais sensível e estratégica em favor do paciente e sua família.

Documentos necessários para a ação

  • 📄 Laudo diagnóstico do TEA com CID
  • 📑 Prescrição terapêutica indicando terapia ABA e demais profissionais
  • 📋 Negativa do plano de saúde (print, carta, protocolo ou e-mail)
  • 🧾 Comprovantes de pagamento (se houve terapia particular)
  • 📍 Cartão do plano e documento do titular/responsável

Honorários e forma de atuação

Em geral, atuamos com honorários por êxito (você só paga se a ação for bem-sucedida). Em situações específicas, como pedidos apenas de obrigação de fazer sem pedido de indenização, pode ser cobrado um valor inicial. Tudo é previamente explicado e formalizado.

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