Reativação de Plano de Saúde Cancelado
Você teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral, sem aviso prévio ou por suposta inadimplência? Saiba que, em muitos casos, essa prática é ilegal e o consumidor tem o direito à reativação do plano, além de eventual indenização por danos morais e materiais.
📛 Cancelamento unilateral: é permitido?
De acordo com a Lei 9.656/98 e o CDC, a operadora só pode rescindir o plano individual ou familiar em duas hipóteses: fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Ainda assim, é obrigatório o aviso prévio de 10 dias antes da rescisão.
Casos comuns de cancelamento indevido
- ❌ Falta de aviso por escrito antes da rescisão
- ❌ Suspensão por inadimplência antes dos 60 dias permitidos
- ❌ Cancelamento mesmo com pagamento negociado ou já quitado
- ❌ Rescisão por falhas internas da operadora ou erro sistêmico
- ❌ Plano coletivo cancelado sem opção de migração ou continuidade
O que você pode exigir na Justiça?
- ✔ Reativação imediata do plano de saúde (por liminar)
- ✔ Restabelecimento sem carência, se já ultrapassado o período inicial
- ✔ Cobertura retroativa de atendimentos cancelados injustamente
- ✔ Indenização por danos morais em caso de constrangimento ou risco à saúde
Documentos importantes para ajuizar a ação
- 📄 Carta ou comunicado de cancelamento (se houver)
- 📋 Comprovantes de pagamento das mensalidades recentes
- 🧾 Comprovação de débito quitado ou negociação ativa
- 📍 Print de mensagens ou protocolos de atendimento
- 🆔 Carteirinha do plano e documentos do titular/beneficiário
Honorários e forma de atuação
Na maioria dos casos, atuamos com honorários por êxito: você só paga ao final, em caso de sucesso. Quando a ação visa apenas a reativação do plano, sem pedido de indenização, pode ser cobrado um valor inicial simbólico. Tudo é explicado com clareza e contrato.
QUERO REATIVAR MEU PLANO DE SAÚDE