Reativação de Plano de Saúde Cancelado

Você teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral, sem aviso prévio ou por suposta inadimplência? Saiba que, em muitos casos, essa prática é ilegal e o consumidor tem o direito à reativação do plano, além de eventual indenização por danos morais e materiais.

📛 Cancelamento unilateral: é permitido?

De acordo com a Lei 9.656/98 e o CDC, a operadora só pode rescindir o plano individual ou familiar em duas hipóteses: fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Ainda assim, é obrigatório o aviso prévio de 10 dias antes da rescisão.

Casos comuns de cancelamento indevido

  • ❌ Falta de aviso por escrito antes da rescisão
  • ❌ Suspensão por inadimplência antes dos 60 dias permitidos
  • ❌ Cancelamento mesmo com pagamento negociado ou já quitado
  • ❌ Rescisão por falhas internas da operadora ou erro sistêmico
  • ❌ Plano coletivo cancelado sem opção de migração ou continuidade

O que você pode exigir na Justiça?

  • ✔ Reativação imediata do plano de saúde (por liminar)
  • ✔ Restabelecimento sem carência, se já ultrapassado o período inicial
  • ✔ Cobertura retroativa de atendimentos cancelados injustamente
  • ✔ Indenização por danos morais em caso de constrangimento ou risco à saúde

Documentos importantes para ajuizar a ação

  • 📄 Carta ou comunicado de cancelamento (se houver)
  • 📋 Comprovantes de pagamento das mensalidades recentes
  • 🧾 Comprovação de débito quitado ou negociação ativa
  • 📍 Print de mensagens ou protocolos de atendimento
  • 🆔 Carteirinha do plano e documentos do titular/beneficiário

Honorários e forma de atuação

Na maioria dos casos, atuamos com honorários por êxito: você só paga ao final, em caso de sucesso. Quando a ação visa apenas a reativação do plano, sem pedido de indenização, pode ser cobrado um valor inicial simbólico. Tudo é explicado com clareza e contrato.

QUERO REATIVAR MEU PLANO DE SAÚDE
Rolar para cima