Negativa de Cobertura pelo Plano de Saúde
Se você teve um exame, cirurgia ou tratamento recusado pelo plano de saúde, saiba que, na maioria dos casos, essa negativa é ilegal. Mesmo quando o procedimento não está no Rol da ANS, o plano pode ser obrigado a autorizar, desde que haja prescrição médica fundamentada.
📋 O que diz a lei?
Segundo o art. 35-C da Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, o plano de saúde é obrigado a garantir os meios necessários ao tratamento da doença coberta. Além disso, o STJ entende que o Rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não exclui tratamentos modernos ou indispensáveis quando prescritos por médico responsável.
Negativas mais comuns
- ❌ Procedimentos fora do Rol da ANS
- ❌ Cirurgias com materiais ou técnicas não autorizadas
- ❌ Exames de alta complexidade (ex: PET scan, genéticos)
- ❌ Sessões com psicólogo, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional
- ❌ Tratamentos contínuos como fisioterapia, quimioterapia, radioterapia
O que pode ser pedido na Justiça?
- ✔ Liminar para obrigar o plano a autorizar o procedimento de forma urgente
- ✔ Reembolso de despesas, caso tenha feito por conta própria
- ✔ Indenização por danos morais quando há sofrimento, risco à vida ou descumprimento do contrato
Documentos necessários
- 📄 Prescrição ou relatório médico detalhado
- 📑 Documento da negativa (e-mail, carta, print ou protocolo)
- 🧾 Comprovantes de gastos (se pagou o procedimento)
- 📋 Cartão do plano e documentos pessoais do titular
Honorários e forma de atuação
Trabalhamos com honorários por êxito: você só paga se ganharmos a causa. Em ações que não envolvem indenização, pode haver cobrança inicial, conforme o caso. Tudo é explicado previamente com transparência e contrato formal.
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