Negativa de Cobertura pelo Plano de Saúde

Se você teve um exame, cirurgia ou tratamento recusado pelo plano de saúde, saiba que, na maioria dos casos, essa negativa é ilegal. Mesmo quando o procedimento não está no Rol da ANS, o plano pode ser obrigado a autorizar, desde que haja prescrição médica fundamentada.

📋 O que diz a lei?

Segundo o art. 35-C da Lei 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor, o plano de saúde é obrigado a garantir os meios necessários ao tratamento da doença coberta. Além disso, o STJ entende que o Rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não exclui tratamentos modernos ou indispensáveis quando prescritos por médico responsável.

Negativas mais comuns

  • ❌ Procedimentos fora do Rol da ANS
  • ❌ Cirurgias com materiais ou técnicas não autorizadas
  • ❌ Exames de alta complexidade (ex: PET scan, genéticos)
  • ❌ Sessões com psicólogo, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional
  • ❌ Tratamentos contínuos como fisioterapia, quimioterapia, radioterapia

O que pode ser pedido na Justiça?

  • ✔ Liminar para obrigar o plano a autorizar o procedimento de forma urgente
  • ✔ Reembolso de despesas, caso tenha feito por conta própria
  • ✔ Indenização por danos morais quando há sofrimento, risco à vida ou descumprimento do contrato

Documentos necessários

  • 📄 Prescrição ou relatório médico detalhado
  • 📑 Documento da negativa (e-mail, carta, print ou protocolo)
  • 🧾 Comprovantes de gastos (se pagou o procedimento)
  • 📋 Cartão do plano e documentos pessoais do titular

Honorários e forma de atuação

Trabalhamos com honorários por êxito: você só paga se ganharmos a causa. Em ações que não envolvem indenização, pode haver cobrança inicial, conforme o caso. Tudo é explicado previamente com transparência e contrato formal.

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