Cirurgias Reparadoras Após Bariátrica
Após a realização da cirurgia bariátrica, muitos pacientes enfrentam um novo desafio: o excesso de pele, que compromete a saúde física e emocional. A negativa dos planos de saúde ao custeio das cirurgias reparadoras é frequente, mas pode ser considerada ilegal quando houver prescrição médica e prejuízos à saúde e qualidade de vida do paciente.
📜 O que diz a jurisprudência?
O STJ tem reiterado que as cirurgias reparadoras pós-bariátricas não são meramente estéticas, mas sim procedimentos reparadores com finalidade funcional e terapêutica. A recusa com base em alegações genéricas de exclusão contratual é considerada abusiva, nos termos do CDC e da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Casos em que a Justiça tem concedido liminar
- ✔ Excesso de pele com infecções recorrentes
- ✔ Comprometimento da mobilidade e locomoção
- ✔ Impacto psicológico severo (depressão, ansiedade)
- ✔ Laudo médico indicando necessidade clínica da cirurgia reparadora
Cirurgias mais frequentemente negadas pelos planos
- ❌ Abdominoplastia (correção de abdômen em avental)
- ❌ Mamoplastia (levantamento de mama)
- ❌ Braquioplastia (retirada de excesso de pele dos braços)
- ❌ Coxoplastia (região das coxas)
- ❌ Ginecomastia (em homens após emagrecimento)
Como proceder em caso de negativa?
Com a negativa registrada, é possível ingressar com ação judicial para obrigar o plano a autorizar o procedimento, inclusive com pedido de liminar para realização imediata. Também é possível pleitear indenização por danos morais e reembolso de valores pagos.
Documentos necessários
- 📄 Laudo médico detalhado justificando a cirurgia
- 📋 Documento da negativa do plano (print, carta, protocolo)
- 📑 Relatórios ou exames que demonstrem o impacto físico ou psicológico
- 🧾 Comprovante de pagamento (se houver cirurgia particular)
- 📍 Documento do titular do plano e comprovante de vínculo
📚 Leitura complementar recomendada
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Honorários e forma de atuação
Em geral, atuamos com honorários por êxito (pagamento apenas se houver resultado positivo). Se for o caso de obrigação de fazer sem previsão de indenização, poderá ser avaliada a necessidade de pequeno valor inicial. Tudo é formalizado com transparência e contrato claro.
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