Advogado Especialista em Divórcio e Dissolução de União Estável em Salvador

Orientação e acompanhamento jurídico no encerramento do casamento ou da união estável, incluindo partilha de bens, guarda, convivência familiar e pensão.

Seja no casamento ou na união estável, o fim da relação pode envolver questões pessoais, patrimoniais e familiares. O atendimento permite compreender o procedimento aplicável, os documentos necessários e os próximos passos.
  • O divórcio e a dissolução da união estável podem ocorrer mesmo sem a concordância da outra parte
  • Atuação em casos com filhos, bens, dívidas ou ausência de acordo
  • Atendimento presencial em Salvador ou por meios digitais
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André Lopes – OAB/BA 32.072 · Especialista em Direito de Família e Sucessões
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Qual é a sua situação?

O encerramento do casamento ou da união estável pode ocorrer de diferentes formas. Veja as situações mais comuns.

Existe acordo entre o casal

Quando ambos concordam com o encerramento da relação e com as demais questões envolvidas, o procedimento pode ser consensual.

O acordo pode abranger bens, guarda, convivência e pensão.

A outra parte não concorda

A ausência de concordância não impede o divórcio nem a dissolução da união estável, mas as questões controvertidas podem precisar de decisão judicial.

O encerramento da relação não depende da vontade de ambas as partes.

Existem filhos menores

Além do fim da relação, podem ser tratadas questões relacionadas à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.

As decisões devem considerar o melhor interesse dos filhos.

Existem bens ou dívidas

O regime de bens, os imóveis, financiamentos, empresas e demais obrigações podem influenciar a partilha.

O encerramento da relação pode ocorrer antes da conclusão da partilha.

Não houve casamento formal

Quando o casal vivia como família, mesmo sem casamento civil, pode existir união estável. O fim da relação pode exigir sua dissolução formal e a definição das questões patrimoniais e familiares.

Dependendo das circunstâncias, também pode ser necessário discutir o reconhecimento do período da união, o regime patrimonial aplicável, a partilha de bens, a guarda, a convivência e a pensão.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial Você apresenta brevemente a sua situação e informa se houve casamento formal ou convivência em união estável.
  2. Análise das circunstâncias São identificados os principais pontos envolvidos, como filhos, patrimônio, existência de acordo, duração da relação e eventual necessidade de providências.
  3. Orientação sobre os próximos passos São explicadas as possibilidades jurídicas, os documentos necessários e a modalidade de procedimento aplicável.
  4. Definição da atuação Após a compreensão inicial do caso, são esclarecidas as condições para eventual contratação dos serviços profissionais.

Perguntas frequentes

A outra parte precisa concordar com o fim da relação?

Não. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Na união estável, também é possível buscar judicialmente o reconhecimento e a dissolução da relação, mesmo quando não existe acordo sobre todos os pontos.

Qual é a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?

O divórcio encerra um casamento civil. A dissolução de união estável encerra uma relação familiar que não foi formalizada por casamento. Em ambos os casos, podem existir questões relacionadas a bens, filhos, convivência e pensão.

O procedimento pode ser feito em cartório?

Em determinadas situações, sim. O divórcio consensual e a dissolução consensual da união estável podem ser formalizados por escritura pública quando forem atendidos os requisitos legais e houver assistência de advogado.

A partilha precisa acontecer junto com o fim da relação?

Não necessariamente. O divórcio ou a dissolução da união estável podem ser definidos antes da conclusão da partilha, que poderá ser discutida ou formalizada posteriormente.

Como provar que existia uma união estável?

A união estável pode ser demonstrada por diferentes documentos e circunstâncias, como residência comum, dependência em plano de saúde, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, aquisição de bens, fotografias e outros elementos que comprovem uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

É possível realizar o atendimento online?

Sim. O atendimento, o envio inicial de documentos e o acompanhamento podem ser realizados por meios digitais. Eventuais atos presenciais dependerão da modalidade do procedimento e das exigências do órgão competente.

André Lopes, advogado especialista em divórcio e união estável

Sobre o advogado

André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Também é graduando em Psicologia e atua em questões relacionadas a divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda, convivência familiar, pensão e outras demandas familiares.

O atendimento jurídico é realizado diretamente pelo advogado, presencialmente ou por meios digitais.

Solicite informações sobre o atendimento

Apresente brevemente a sua situação, informando se houve casamento formal ou união estável, para receber informações sobre a modalidade de atendimento, os documentos iniciais e os próximos passos.
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Atendimento realizado diretamente pelo advogado André Lopes – OAB/BA 32.072
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