Existe acordo entre o casal
Quando ambos concordam com o encerramento da relação e com as demais questões envolvidas, o procedimento pode ser consensual.
O acordo pode abranger bens, guarda, convivência e pensão.Orientação e acompanhamento jurídico no encerramento do casamento ou da união estável, incluindo partilha de bens, guarda, convivência familiar e pensão.
O encerramento do casamento ou da união estável pode ocorrer de diferentes formas. Veja as situações mais comuns.
Quando ambos concordam com o encerramento da relação e com as demais questões envolvidas, o procedimento pode ser consensual.
O acordo pode abranger bens, guarda, convivência e pensão.A ausência de concordância não impede o divórcio nem a dissolução da união estável, mas as questões controvertidas podem precisar de decisão judicial.
O encerramento da relação não depende da vontade de ambas as partes.Além do fim da relação, podem ser tratadas questões relacionadas à guarda, convivência familiar e pensão alimentícia.
As decisões devem considerar o melhor interesse dos filhos.O regime de bens, os imóveis, financiamentos, empresas e demais obrigações podem influenciar a partilha.
O encerramento da relação pode ocorrer antes da conclusão da partilha.Quando o casal vivia como família, mesmo sem casamento civil, pode existir união estável. O fim da relação pode exigir sua dissolução formal e a definição das questões patrimoniais e familiares.
Dependendo das circunstâncias, também pode ser necessário discutir o reconhecimento do período da união, o regime patrimonial aplicável, a partilha de bens, a guarda, a convivência e a pensão.
Não. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Na união estável, também é possível buscar judicialmente o reconhecimento e a dissolução da relação, mesmo quando não existe acordo sobre todos os pontos.
O divórcio encerra um casamento civil. A dissolução de união estável encerra uma relação familiar que não foi formalizada por casamento. Em ambos os casos, podem existir questões relacionadas a bens, filhos, convivência e pensão.
Em determinadas situações, sim. O divórcio consensual e a dissolução consensual da união estável podem ser formalizados por escritura pública quando forem atendidos os requisitos legais e houver assistência de advogado.
Não necessariamente. O divórcio ou a dissolução da união estável podem ser definidos antes da conclusão da partilha, que poderá ser discutida ou formalizada posteriormente.
A união estável pode ser demonstrada por diferentes documentos e circunstâncias, como residência comum, dependência em plano de saúde, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, aquisição de bens, fotografias e outros elementos que comprovem uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Sim. O atendimento, o envio inicial de documentos e o acompanhamento podem ser realizados por meios digitais. Eventuais atos presenciais dependerão da modalidade do procedimento e das exigências do órgão competente.

André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Também é graduando em Psicologia e atua em questões relacionadas a divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda, convivência familiar, pensão e outras demandas familiares.
O atendimento jurídico é realizado diretamente pelo advogado, presencialmente ou por meios digitais.