Divórcio

O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente um casamento. Ele pode ser feito de forma consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigiosa (quando há conflito sobre bens, guarda, pensão, etc.). Nosso escritório oferece atendimento ágil e estratégico para conduzir o processo com segurança jurídica e discrição.

Modalidades de divórcio

  • Divórcio consensual extrajudicial: feito em cartório, quando não há filhos menores e as partes estão de acordo.
  • Divórcio consensual judicial: necessário quando há filhos menores, mesmo havendo acordo.
  • Divórcio litigioso: quando não há consenso quanto à separação, bens, guarda ou pensão.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento
  • Documentos pessoais do casal
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Comprovante de residência
  • Documentação dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas)
  • Acordo sobre guarda, pensão e visitas (em divórcios consensuais)

Guarda dos filhos e pensão

É possível definir guarda unilateral ou compartilhada, conforme o melhor interesse da criança. A pensão alimentícia será fixada com base na necessidade dos filhos e possibilidade de quem paga.

Partilha de bens

Os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos conforme o regime de bens adotado. Auxiliamos na negociação e formalização da partilha, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros.

Atuação do escritório

Oferecemos orientação personalizada e suporte completo, desde a petição inicial até a homologação da sentença ou lavratura da escritura pública. Atendemos presencialmente e também de forma 100% online, com sigilo absoluto.

Honorários e contratação

Os honorários são pagos no início do processo, com possibilidade de parcelamento. O valor depende da complexidade do caso, volume patrimonial e existência de filhos menores. Tudo é detalhado previamente em contrato.

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