Advogado Especialista em Divórcio em Salvador
Divórcio consensual ou litigioso, com ou sem filhos, com partilha de bens.
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📌 Quando é possível se divorciar?
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, independentemente de separação prévia ou prazo mínimo. Trata-se de um direito potestativo.
Mesmo que a outra parte não concorde, o juiz decretará o divórcio.
📂 Tipos de Divórcio
- Consensual: mais rápido e menos desgastante.
- Litigioso: quando não há acordo.
- Com filhos menores: obrigatoriamente judicial.
- Com partilha de bens: divisão conforme regime adotado.
⭐ Avaliações de Clientes

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Passei por um momento muito difícil e fui atendida com respeito, clareza e estratégia. Meu divórcio foi conduzido com segurança e rapidez.
M.S. — Salvador/BA

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Profissional extremamente transparente e objetivo. Explicou cada etapa do processo e resolveu meu caso com eficiência.
R.A. — Lauro de Freitas/BA
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❓ Perguntas Frequentes
Posso me divorciar mesmo se o outro não quiser?
Sim. O divórcio é direito individual e será decretado judicialmente.
Preciso estar separado há dois anos?
Não. O prazo deixou de existir com a EC 66/2010.
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando não houver filhos menores ou incapazes e houver consenso.
A partilha pode ser feita depois?
Sim. O divórcio pode ser decretado independentemente da partilha.
👨⚖️ Sobre o Advogado
Dr. André Lopes — Advogado especialista em Direito de Família. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e graduado em Psicologia. Experiência sólida em divórcios, guarda, pensão e partilha de bens.
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