INTERDIÇÃO - TUTELA - CURATELA

O que é curatela?

A curatela é um instituto jurídico por meio do qual busca-se proteger os interesses de uma pessoa considerada incapaz pela lei civil, com a designação de um curador para gerenciar seus bens e assistir às suas necessidades.

 

Existe diferença entre interdição e curatela?

A curatela é consequência da interdição. A interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando para os atos da vida civil e a curatela é o documento que estabelece quem será o curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pelo interditando, grosso modo.

 

Qual o objetivo da curatela?

O objetivo da curatela é proteger os interesses daqueles que são considerados incapazes civilmente. Exemplo: administrar os bens e valores recebidos de entidades previdenciárias.

 

Quem são os curatelados (ou seja, quem está sujeito à curatela)?

Aqueles que, por causa provisória ou permanente, não puderem manifestar a sua vontade (exe: pessoas portadoras de doença de Alzheimer, idosos que não consigam mais gerir seus bens, jovens portadores de algumas limitações, etc.);

Pessoas viciadas em tóxicos;

Pessoas que se embriagam por hábito, ou seja, que são dadas ao vício de beber.

 

Quem pode ser o curador e quais são suas responsabilidades?

A ação poderá ser proposta pelos pais, pelo cônjuge ou companheiro, pelo tutor, pelos parentes próximos (ex: filhos), pelo representante da entidade em que se encontrar abrigado o interditando ou pelo Ministério Público.

O curador (ou curadores, nos casos de “curatela compartilhada”) é aquele responsável por gerir os bens do curatelado, administrar suas finanças, auxiliar o curatelado na prática de diversos atos (tais como saque de salário, aposentadoria, etc.), prestar contas de sua administração em juízo, dentre outras obrigações importantes que possam ser determinadas judicialmente.

 

Como conseguir a curatela?

A curatela pode ser concedida após uma ação de interdição, que tem por finalidade averiguar a incapacidade, absoluta ou relativa, do indivíduo. A ação poderá ser proposta pelos pais, pelo cônjuge ou companheiro, pelo tutor, pelos parentes, pelo representante da entidade em que se encontrar abrigado o interditando ou pelo Ministério Público.

Além da verificação da incapacidade, o juiz definirá o grau da incapacidade, de modo a implicar nos limites da curatela, e também o tamanho do patrimônio do interditado, tendo em vista que o curador irá exercer os atos em nome dessa pessoa. Nem sempre a interdição será total/ absoluta, pois depende do grau de discernimento da pessoa que está sujeita à curatela.

Após o procedimento de interdição, o juiz definirá um curador, observando as preferências do Código Civil, primeiramente, o cônjuge ou companheiro, o pai ou mãe, ou ainda, o descendente mais apto. Por fim, é emitido o termo de curatela, que é o documento consequente da ação de interdição e do processo de curatela, este, atesta a condição de curatelado e de curador e legitima judicialmente um terceiro, que passará a ter poder para exercer tais funções sob as responsabilidades da lei.

 

Quanto tempo demora o processo de solicitação da curatela?

O tempo que se leva para obter a curatela varia de acordo com as demandas de cada juízo/tribunal.

Entretanto, nos casos em que é requerido pedido liminar para nomeação de curador provisório, em casos de urgência, o juiz poderá nomeá-lo em até 72h, a depender do caso.

No caso da curatela definitiva, o processo pode levar de 5 meses a um ano, pois são exigidas a realização de audiência com o curatelado, com pessoas interessadas, além da realização de perícia, fatos estes que podem acabar estendendo a duração do processo judicial.

 

Quero entrar com uma ação de curatela. O que devo fazer? Qual o valor?

A primeira etapa consiste na busca de esclarecimentos junto ao advogado especialista, através dos contatos abaixo. Nesta reunião, o especialista fará perguntas, prestará importantes esclarecimentos específicos ao caso, em relação ao trâmite da ação no Judiciário e solicitará documentos que devem ser apresentados junto ao pedido de curatela. Em muitos casos, pode ser necessário um pedido de curatela com bastante urgência.

Nossos valores são bem atrativos, pois, além de sermos especializados nesta área, o processo de atendimento e entrega dos documentos poderá ser totalmente online, gerando mais agilidade em casos de urgência, contudo, caso precise de atendimento presencial, atendemos nos escritórios de Salvador e Santo Antônio de Jesus.

 

Como nós podemos te ajudar: A equipe André Lopes Advogados oferece um atendimento personalizado às necessidades do seu caso específico.

Nossa equipe é formada apenas por advogados especialistas em suas áreas. Somos conhecedores das peculiaridades que envolvem esta matéria, o que aumenta as chances de êxito aos clientes.

Se você quer receber mais orientações, saber sobre valores e documentos necessários para propositura da ação, basta preencher o formulário abaixo ou clicar no ícone do WhatsApp para conversar ainda hoje com um de nossos advogados especialistas

DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS

Documentos do interditando (pessoa que vai ser interditada):

1.       RG, CPF

2.       Laudo médico atualizado com o nome e o código CID da doença

3.       Comprovante de residência ou de internamento

4.       Comprovante de rendimentos (Ex: Comprovante de benefício INSS)

Documentos do curador (pessoa que vai administrar os bens):

1.       RG, CPF

2.       Comprovante de residência

3.       Declaração de anuência do cônjuje e filhos do interditando

4.       Certidão de óbito de cônjuge (se houver)

5.       Antecedentes criminais (federal e estadual)

6.       Atestado de sanidade física e mental (Emitida por qualquer médico, não é exclusivo do psiquiatra)

7.       Qualificação completa (RG, CPF, naturalidade, profissão, estado civil, e-mail, endereço) de todos os irmãos, inclusive, cópia do RG e comprovante de endereço)

8.       Procuração ao advogado com poderes específicos


Obs.: Damos todo suporte, enviamos modelo para auxiliar o médico na elaboração do relatório na forma correta, emitimos os antecedentes criminais, etc.

Salvador • Lauro de Freitas • Santo Antônio de Jesus