Material Escolar: Quais Itens A Instituição De Ensino Pode Solicitar Sem Infringir A Legislação?

Direitos dos Pais e Boas Práticas para Escolas Evitarem Problemas Legais

Todo início de ano letivo, pais e responsáveis se deparam com longas listas de materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino. Mas será que todas essas exigências são legais? E as escolas, até onde podem ir ao solicitar materiais sem infringir a legislação? Como advogado especializado em direito empresarial escolar, esclareço aqui o que pode e o que não pode ser exigido.

1. A Base Legal para a Exigência de Materiais Escolares

As instituições de ensino podem solicitar materiais escolares para o uso individual do aluno, desde que sejam necessários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. O respaldo legal para essa exigência está na Lei nº 9.870/1999, que disciplina a cobrança de anuidades escolares, e na Lei nº 12.886/2013, que reforça a proibição de cobrança de materiais de uso coletivo.

2. O Que a Escola Não Pode Exigir?

A legislação brasileira proíbe a exigência de materiais que não sejam de uso exclusivo do aluno. Ou seja, a escola não pode solicitar itens como:

  • Papel higiênico, álcool, copos descartáveis e outros produtos de limpeza;
  • Resmas de papel em grande quantidade para uso administrativo;
  • Materiais de escritório para fins administrativos da instituição;
  • Toners e cartuchos para impressoras;
  • Fitas adesivas em grande quantidade;
  • Grampeadores, furadores de papel e outros itens de escritório;
  • Produtos de uso coletivo, como materiais de higiene pessoal e limpeza.

ATENÇÃO: Esses custos devem estar embutidos no valor da mensalidade, conforme determina a Lei nº 12.886/2013.

3. Venda Casada: Pode a Escola Exigir Marcas ou Fornecedores Específicos?

Não. A prática de obrigar a compra de materiais de uma marca específica ou de um fornecedor exclusivo pode caracterizar venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC – Lei nº 8.078/1990, artigo 39, inciso I). No entanto, a escola pode indicar sugestões, desde que os responsáveis tenham liberdade para adquirir os itens onde preferirem.

4. Módulos Escolares: A Escola Pode Exigir a Compra Apenas com Ela?

É um tema que não pode ser totalmente abordado aqui; escreverei outro artigo exclusivamente sobre o assunto.

De maneira breve, muitas instituições adotam módulos escolares próprios, geralmente compostos por apostilas e materiais didáticos complementares. Embora seja legítimo que a escola utilize materiais específicos alinhados ao seu projeto pedagógico, a exigência de compra exclusiva dentro da instituição pode ser considerada uma prática restritiva. Isso ocorre porque impede que os responsáveis busquem opções mais acessíveis ou adquiram o material de segunda mão, caracterizando, conforme o CDC, venda casada. A escola deve fornecer a lista detalhada dos conteúdos utilizados para que os pais tenham alternativas na aquisição.

Caso o material seja de produção exclusiva e indispensável para o aprendizado, é essencial que haja justificativa pedagógica clara e que os valores cobrados sejam compatíveis com o mercado. Dessa forma, evita-se a imposição de custos excessivos aos alunos e possíveis questionamentos jurídicos, o que pode resultar em transtornos para a instituição.

Se os módulos utilizados pela escola não forem de produção própria, mas sim adquiridos de editoras ou fornecedores externos, a exigência de compra exclusiva dentro da instituição se torna ainda mais ilegal. Nesses casos, a escola não pode, de forma alguma, impedir que os pais comprem os materiais diretamente do fornecedor ou de terceiros, pois isso configura claramente uma prática abusiva e pode ser contestado judicialmente

5. Como Proteger a Escola de Questionamentos Legais?

Para evitar problemas com órgãos de defesa do consumidor e garantir uma relação transparente com os pais, as escolas devem:

  • Justificar, de forma clara e objetiva, a necessidade dos itens solicitados na lista de material;
  • Garantir que os materiais exigidos sejam exclusivamente para atividades pedagógicas;
  • Inserir, no contrato de prestação de serviços educacionais, informações sobre a política de fornecimento de materiais.
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Conclusão

A correta aplicação da legislação evita desgastes e ações judiciais contra as instituições de ensino. Para os pais, é essencial conhecer seus direitos e, em caso de dúvidas ou abusos, procurar órgãos de defesa do consumidor. Já para as escolas, a transparência e o cumprimento das normas garantem credibilidade e segurança jurídica.

Se você é gestor de uma instituição de ensino e deseja evitar problemas legais, entre em contato conosco para uma consultoria especializada em direito empresarial escolar.

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