Advogado Especialista em União Estável em Salvador

Orientação jurídica para reconhecimento, dissolução e elaboração de contrato de convivência, incluindo questões patrimoniais, filhos e pensão.

A união estável pode produzir efeitos patrimoniais e familiares mesmo sem escritura ou registro formal. O atendimento permite identificar a situação jurídica da relação e as providências adequadas.
  • Reconhecimento e formalização da união estável
  • Dissolução consensual ou sem acordo entre as partes
  • Contrato de convivência e definição do regime de bens
  • Orientação sobre partilha, guarda, convivência e pensão
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André Lopes – OAB/BA 32.072 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Qual orientação você procura?

A união estável pode exigir providências diferentes conforme o objetivo do casal ou a situação vivenciada.

Reconhecer ou formalizar a união

A formalização pode documentar a existência da relação, sua data de início e as regras patrimoniais adotadas pelo casal.

Pode ser realizada por escritura pública ou, conforme o caso, por procedimento judicial.

Encerrar a união estável

A dissolução pode ser consensual ou judicial quando não houver acordo sobre o fim da relação ou sobre seus efeitos.

Podem ser tratadas partilha de bens, guarda, convivência e pensão.

Organizar as regras patrimoniais

O contrato de convivência pode definir o regime de bens e outras regras patrimoniais aplicáveis à relação, dentro dos limites legais.

A redação deve considerar a realidade patrimonial e os objetivos dos companheiros.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial Você apresenta brevemente sua situação e informa se deseja reconhecer, dissolver ou regulamentar a união estável.
  2. Análise das circunstâncias São considerados o período da convivência, a existência de bens, filhos, documentos e eventual acordo entre as partes.
  3. Orientação sobre as possibilidades São explicadas as modalidades disponíveis, os documentos necessários e os efeitos jurídicos relevantes.
  4. Definição da atuação Após a compreensão inicial do caso, são apresentadas as condições para eventual contratação dos serviços profissionais.

Perguntas frequentes

É necessário morar junto para existir união estável?

A residência comum pode ser um elemento de prova, mas não é o único fator considerado. A análise envolve a existência de convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Existe prazo mínimo para caracterizar união estável?

Não existe prazo mínimo fixado de forma geral. A caracterização depende das circunstâncias concretas da relação e dos elementos que demonstrem a constituição de uma entidade familiar.

Qual regime de bens se aplica à união estável?

Na ausência de contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Situações específicas podem exigir análise própria.

Como é possível provar a existência da união estável?

A prova pode envolver documentos e circunstâncias como residência comum, inclusão em plano de saúde, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, aquisição de bens, fotografias, mensagens e testemunhas, entre outros elementos.

A dissolução pode ser realizada em cartório?

Em determinadas situações, sim. A dissolução consensual pode ser formalizada por escritura pública quando forem atendidos os requisitos legais e houver assistência de advogado.

André Lopes, advogado especialista em união estável

Sobre o advogado

André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Também é graduando em Psicologia e atua em reconhecimento e dissolução de união estável, contratos de convivência, partilha de bens, guarda, convivência familiar, pensão e outras demandas familiares.

O atendimento jurídico é realizado diretamente pelo advogado, presencialmente ou por meios digitais.

Solicite informações sobre o atendimento

Apresente brevemente sua situação e informe se deseja reconhecer, dissolver ou elaborar um contrato relacionado à união estável.
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Atendimento realizado diretamente pelo advogado André Lopes – OAB/BA 32.072
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