Reconhecer ou formalizar a união
A formalização pode documentar a existência da relação, sua data de início e as regras patrimoniais adotadas pelo casal.
Pode ser realizada por escritura pública ou, conforme o caso, por procedimento judicial.Orientação jurídica para reconhecimento, dissolução e elaboração de contrato de convivência, incluindo questões patrimoniais, filhos e pensão.
A união estável pode exigir providências diferentes conforme o objetivo do casal ou a situação vivenciada.
A formalização pode documentar a existência da relação, sua data de início e as regras patrimoniais adotadas pelo casal.
Pode ser realizada por escritura pública ou, conforme o caso, por procedimento judicial.A dissolução pode ser consensual ou judicial quando não houver acordo sobre o fim da relação ou sobre seus efeitos.
Podem ser tratadas partilha de bens, guarda, convivência e pensão.O contrato de convivência pode definir o regime de bens e outras regras patrimoniais aplicáveis à relação, dentro dos limites legais.
A redação deve considerar a realidade patrimonial e os objetivos dos companheiros.A residência comum pode ser um elemento de prova, mas não é o único fator considerado. A análise envolve a existência de convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Não existe prazo mínimo fixado de forma geral. A caracterização depende das circunstâncias concretas da relação e dos elementos que demonstrem a constituição de uma entidade familiar.
Na ausência de contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Situações específicas podem exigir análise própria.
A prova pode envolver documentos e circunstâncias como residência comum, inclusão em plano de saúde, contas conjuntas, declaração de imposto de renda, aquisição de bens, fotografias, mensagens e testemunhas, entre outros elementos.
Em determinadas situações, sim. A dissolução consensual pode ser formalizada por escritura pública quando forem atendidos os requisitos legais e houver assistência de advogado.

André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Também é graduando em Psicologia e atua em reconhecimento e dissolução de união estável, contratos de convivência, partilha de bens, guarda, convivência familiar, pensão e outras demandas familiares.
O atendimento jurídico é realizado diretamente pelo advogado, presencialmente ou por meios digitais.