Advogado Especialista em Guarda e Pensão Alimentícia em Salvador

Orientação jurídica em guarda dos filhos, convivência familiar, fixação e revisão de pensão, cobrança de valores em atraso e exoneração.

Questões relacionadas aos filhos exigem a análise da realidade familiar, das necessidades da criança ou do adolescente e das responsabilidades de cada genitor.
  • Guarda compartilhada ou unilateral
  • Definição e regulamentação da convivência familiar
  • Fixação, revisão e exoneração da pensão alimentícia
  • Cobrança judicial de parcelas alimentares em atraso
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André Lopes – OAB/BA 32.072 · Especialista em Direito de Família e Sucessões

Qual é a sua situação?

Guarda, convivência e pensão são questões relacionadas, mas cada uma possui critérios e providências próprias.

Precisamos definir a guarda

A guarda compartilhada é aplicada como regra quando ambos os genitores estão aptos, mas a solução deve considerar as circunstâncias familiares e o melhor interesse dos filhos.

Situações de risco ou violência doméstica e familiar exigem avaliação específica.

Precisamos organizar a convivência

A convivência pode estabelecer dias, horários, finais de semana, férias, feriados, viagens e formas de comunicação com os filhos.

Guarda compartilhada não significa necessariamente divisão matemática ou alternância igual do tempo.

A pensão ainda não foi definida

A pensão é analisada a partir das necessidades de quem recebe, das possibilidades de quem contribui e das circunstâncias do caso.

Pode abranger alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário, transporte e outras necessidades.

A pensão está atrasada

As parcelas não pagas podem ser cobradas judicialmente por diferentes procedimentos, conforme o período e a natureza do débito.

Dependendo do caso, podem existir medidas patrimoniais e rito com possibilidade de prisão civil.

O valor da pensão precisa mudar

A revisão pode ser discutida quando houver alteração relevante nas necessidades de quem recebe ou nas possibilidades de quem paga.

O valor não deve ser reduzido ou aumentado unilateralmente.

Quero pedir exoneração

A exoneração depende de análise judicial e não ocorre automaticamente apenas porque o filho atingiu a maioridade.

Devem ser avaliadas a independência econômica e as demais circunstâncias existentes.

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial Você apresenta brevemente a situação e informa se a questão envolve guarda, convivência, pensão ou cobrança de parcelas em atraso.
  2. Análise das circunstâncias São considerados a rotina dos filhos, as necessidades existentes, a participação de cada genitor, a capacidade financeira e os documentos disponíveis.
  3. Orientação sobre as possibilidades São explicados os procedimentos aplicáveis, os documentos necessários e os próximos passos.
  4. Definição da atuação Após a compreensão inicial do caso, são apresentadas as condições para eventual contratação dos serviços profissionais.

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. A guarda compartilhada se refere ao exercício conjunto das responsabilidades e decisões relacionadas aos filhos. A residência de referência e o tempo de convivência são definidos conforme as condições familiares e o interesse da criança ou adolescente.

A guarda compartilhada é obrigatória quando não existe acordo?

Quando ambos os genitores estão aptos, a guarda compartilhada é a regra mesmo sem acordo. Ela pode ser afastada quando um dos genitores não deseja exercer a guarda ou quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

A pensão é sempre fixada em 30% do salário?

Não. A legislação não determina um percentual único para todos os casos. O valor depende das necessidades de quem recebe, das possibilidades de quem paga e das circunstâncias familiares.

O desemprego encerra a obrigação de pagar pensão?

Não automaticamente. Enquanto a decisão judicial estiver vigente, a obrigação permanece. Caso tenha ocorrido mudança relevante na condição financeira, é necessário pedir judicialmente a revisão.

Uma única parcela atrasada pode levar à prisão?

A prisão civil depende do procedimento adotado e da decisão judicial. O rito prisional pode abranger até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.

A pensão termina automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não. O fim da obrigação depende de decisão judicial. A maioridade é um elemento relevante, mas também são analisadas a independência econômica, os estudos e as demais circunstâncias do beneficiário.

André Lopes, advogado especialista em guarda e pensão alimentícia

Sobre o advogado

André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Também é graduando em Psicologia e atua em questões relacionadas à guarda, convivência familiar, pensão alimentícia, revisão, exoneração e execução de alimentos.

O atendimento jurídico é realizado diretamente pelo advogado, presencialmente ou por meios digitais.

Solicite informações sobre o atendimento

Apresente brevemente a sua situação e informe se a questão envolve guarda, convivência, fixação, revisão, exoneração ou cobrança de pensão.
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Atendimento realizado diretamente pelo advogado André Lopes – OAB/BA 32.072
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