Divórcio com Agilidade, Segurança e Suporte Jurídico Especializado

Atuamos com excelência em divórcios consensuais ou litigiosos, com ou sem filhos e partilha de bens. Atendimento rápido, humano e estratégico em Salvador e para todo o Brasil.
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📌 Quando é possível se divorciar?

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo — sem necessidade de separação prévia. Basta a vontade de um dos cônjuges. Mesmo que a outra parte não concorde, o divórcio será concedido judicialmente.

📂 Tipos de Divórcio

  • Divórcio Consensual: com acordo entre as partes. Pode ser feito em cartório (sem filhos menores) ou judicialmente.
  • Divórcio Litigioso: quando não há consenso. É feito judicialmente com atuação firme do advogado.
  • Divórcio com Filhos Menores: obrigatório ser judicial, com participação do Ministério Público.

👨‍👩‍👧‍👦 Guarda dos Filhos e Pensão

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, a depender do caso. A pensão será fixada com base na necessidade dos filhos e na possibilidade de quem paga, conforme o Código Civil.

🏠 Partilha de Bens

Os bens adquiridos durante o casamento são divididos de acordo com o regime de bens adotado. Fazemos a negociação e formalização com segurança jurídica.

  • Comunhão parcial ou universal
  • Separação total
  • Participação final nos aquestos

🧾 Como Funciona o Processo?

  • 📞 Consulta inicial com o advogado
  • 📁 Reunião dos documentos
  • 🧠 Definição da estratégia
  • ⚖️ Ação judicial ou escritura cartorial
  • 📝 Registro final do divórcio

❓ Perguntas Frequentes

🔸 Posso me divorciar mesmo se o outro não quiser?
Sim. O divórcio é um direito individual (potestativo). Mesmo sem o consentimento da outra parte, o juiz decretará o divórcio. (TJSP - AI 2081374-62.2020.8.26.0000)

🔸 Preciso estar separado há dois anos?
Não. Isso deixou de ser necessário com a Emenda Constitucional 66/2010.

🔸 O divórcio em cartório vale para todos os casos?
Não. Ele só é permitido quando não há filhos menores ou incapazes e ambas as partes concordam.

🔸 A partilha pode ser feita depois?
Sim. O divórcio pode ser decretado mesmo sem partilha imediata dos bens.

👨‍⚖️ Sobre o Advogado

Dr. André Lopes — Advogado especialista em Direito de Família. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e graduado em Psicologia. Experiência sólida em divórcios, guarda, pensão e partilha de bens.

💰 Honorários

Os valores variam conforme a complexidade do caso: tipo de divórcio (consensual ou litigioso), existência de filhos menores, partilha de bens e sua quantidade.

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