Abdominoplastia
Retirada do excesso de pele abdominal, inclusive em casos de abdômen em avental e alterações funcionais.
Atendimento jurídico para pacientes que receberam negativa de abdominoplastia, mamoplastia, braquioplastia, coxoplastia, ginecomastia ou outro procedimento reparador indicado pelo médico.
Após a cirurgia bariátrica, o excesso de pele pode causar infecções, assaduras, limitações de movimento, dor, problemas de higiene e outros prejuízos físicos ou emocionais.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.069, estabeleceu que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente ao paciente pós-bariátrico possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
A cobertura não alcança automaticamente qualquer cirurgia plástica. É necessário demonstrar que o procedimento possui finalidade reparadora ou funcional e está relacionado às consequências do tratamento da obesidade.
Retirada do excesso de pele abdominal, inclusive em casos de abdômen em avental e alterações funcionais.
Procedimento para correção do excesso de pele e das alterações mamárias decorrentes da grande perda de peso.
Retirada do excesso de pele dos braços quando houver indicação reparadora ou funcional.
Correção do excesso de pele nas coxas, conforme a condição clínica e a indicação médica.
Procedimento indicado para correção da região torácica masculina após emagrecimento acentuado.
A necessidade de cobertura depende da finalidade terapêutica, da prescrição e das particularidades clínicas do paciente.
Peça à operadora o documento ou protocolo que informe o motivo da recusa de cobertura.
Separe a prescrição, o relatório detalhado, os exames e outros elementos que demonstrem a finalidade reparadora ou funcional.
A recusa deve ser confrontada com o contrato, a legislação, a documentação médica e o entendimento aplicável ao caso.
Conforme a urgência e as circunstâncias, pode ser cabível ação judicial com pedido de tutela de urgência, reembolso ou outras providências. A concessão depende da análise judicial.
Consulte também o artigo publicado por André Lopes sobre o dever de cobertura das cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Acessar artigo no JusBrasil .
O primeiro passo é simples. Você explica qual cirurgia foi indicada, informa o motivo da negativa e envia os documentos que já possui.
Informe qual procedimento foi solicitado, quando ocorreu a negativa e qual justificativa foi apresentada pelo plano.
Prescrição, relatório médico, exames, negativa e carteira do plano podem ser encaminhados pelo WhatsApp.
Após a análise inicial, são explicadas as medidas possíveis, os documentos necessários e os próximos passos.
Os honorários podem ser ajustados por êxito. Nos casos em que o pedido principal seja apenas a autorização da cirurgia, pode ser necessária uma parcela inicial, conforme a análise e as condições contratuais.
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André Lopes é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, sob o nº 32.072, com quase 20 anos de atuação jurídica.
Atua em demandas relacionadas a planos de saúde, incluindo negativas de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, tratamentos, procedimentos médicos, reembolsos e outras questões envolvendo a assistência à saúde.
O atendimento pode ser realizado presencialmente em Salvador ou por meios digitais.
Envie a negativa e a prescrição médica pelo WhatsApp para receber informações sobre a análise do caso e as medidas que podem ser avaliadas.
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